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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900704365

JCR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência
17/08/2030

Titular

VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
73.196.438/0001-60 · Louveira/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais;Amendoim (Farinha de -) para animais;Amendoim (Torta de -) para animais;Cereais em grãos, não processados;Farelo;Algarobilho para consumo animal;Animais de estimação (Alimentos para -);Algas para consumo humano ou animal;Animais (Alimentos para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Ervas para consumo humano ou animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Alimento para gado;Cães (Biscoitos para -);Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de peixe para consumo animal;Animais confinados (Alimento para -);Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Levedura para animais;Engorda de animais (Preparações para -);Farinha para animais;Alimentos para animais de estimação;Grãos para consumo animal;Proteína para consumo animal;Resíduos de destilaria para consumo animal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200049085 (10/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/06/2010 · RPI 2057há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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