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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900701536

DR BACTERIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2008
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

R.M.F. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.484.575/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PESQUISAS EM COSMÉTICA; PESQUISAS EM COSMÉTICA [CONSULTORIA]; PESQUISA BACTERIOLÓGICA; PESQUISA BACTERIOLÓGICA [CONSULTORIA];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS E ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS, BIOLÓGICAS, QUÍMICAS E BIOQUÍMICAS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS E ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS, BIOLÓGICAS, QUÍMICAS E BIOQUÍMICAS [CONSULTORIA]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PESQUISAS DE COSMÉTICOS; CONTROLE DE QUALIDADE DO ALIMENTO;CONTROLE DE QUALIDADE DO ALIMENTO [CONSULTORIA]; ANÁLISE DE MATERIAL; ANÁLISE DE MATERIAL [CONSULTORIA].;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200139087 (30/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA

    Procurador: José Eduardo Vicente

  2. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850200212922 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA

    Procurador: José Eduardo Vicente

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  3. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850230118284 (16/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA

    Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência solicitada ter sido realizada através da petição 850230118298, de 16/03/23 , conforme publicado na RPI 2728, de 18/04/23.

  4. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230118298 (16/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: R.M.F. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda

    Cedente: MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA [BR]

    Cessionário: R.M.F. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  5. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200212922 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA

    Procurador: José Eduardo Vicente

    Detalhes do despacho: Deve a Recorrente - MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENEAMBIENTAL S/S LTDA - protocolizar petição de anotação de transferência de titular (cód. 349), instruída com a documentação necessária à anotação de transferência de titularidade do registro de marca, nos termos do item 8.1 do manual de marcas do INPI.

  6. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200212922 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA

    Procurador: José Eduardo Vicente

    Detalhes do despacho: Recurso contra cancelamento de oficio

  7. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 800200139087 (30/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA

    Procurador: José Eduardo Vicente

    Detalhes do despacho: Até a decisão do recurso nº 850200212922.

  8. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que, com a averbação da petição de transferência protocolada sob o nº 850200120836, o registro de elemento nominativo idêntico 827692498 (Dr. Bactéria) foi cedido a terceiros.

  9. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150009644 (19/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MICROBIOTECNICA - CENTRO DE ASSESSORIA EM HIGIENE AMBIENTAL S/S LTDA

    Procurador: José Eduardo Vicente

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  10. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2056, DE 01/06/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  12. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  13. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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