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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900698721

POSTOS GALO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/01/2008
Concessão
14/09/2010
Vigência
14/09/2030

Titular

POSTO GALO LTDA.
81.326.258/0001-84 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200081188 (09/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): POSTO GALO LTDA.

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200074948 (10/03/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): POSTO GALO LTDA.

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AMILTON MANFREDI e nomeado novo representante Adenacon Marcas & Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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