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Radar do INPI

Marca · processo 900694777

PRÊMIO O MELHOR DA ARQUITETURA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Entretenimento;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de textos [exceto para publicidade];Roteirização (Serviços de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Ensino (Serviços de -);Espetáculos (Serviços de -);Fotográficas (Reportagens -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Teatrais (Produções -);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Edição de videoteipe;Informações sobre educação [instrução];Instrução (Serviços de -);Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores];Organização de competições [educação ou entretenimento];Divertimento;Televisão (Programas de entretenimento de -);Agências de notícias;Apresentação de espetáculos ao vivo;Informações sobre entretenimento [lazer];Planejamento de festas;Produção de shows;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Jornalismo (reportagens);Educação (Serviços de -);Produção de vídeos;Publicação de livros;Treinamento prático [demonstração];Agência fotográfica;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Cursos por correspondência;Editoração eletrônica;Fotografia;Informações sobre recreação;Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de congressos;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Rádio (Programas de entretenimento de -);Recreação (Provimento de instalações para -);Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230192046 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200241321 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170267415 (23/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Jener Kath Jardim

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Cessionário: Editora Caras S.A.

  6. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Editora Caras S.A.

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

  7. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Editora Caras S.A.

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Detalhes do despacho: DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  8. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150187471 (21/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

    Cessionário: Editora Caras S.A.

  9. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI

    Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  10. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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