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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900693835

MOTOLAB

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
10.877.467/0001-78 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Manutenção de veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200382839 (23/11/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

    Procurador: Leonardo Nobuo Pereira Egawa

  2. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140197716 (24/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES

    Cessionário: TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

  3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140158497 (11/08/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LEMES DA SILVA COMERCIAL LTDA

    Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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