Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900688084

NINJA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2008
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

ALLPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
07.320.739/0001-20 · Barretos/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adubo para agricultura;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Agricultura (Adubo para -);Fertilizantes;Fertilizantes (Preparações -);Adubo composto;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190300545 (08/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALLPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180081396 (26/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: ALLPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…