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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900687851

MED LINE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/2008
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

MED LINE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA
04.859.976/0001-75 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    CONSULTAS MÉDICAS [SERVIÇOS MÉDICOS]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ASSISTÊNCIA MÉDICA, PRESTADA POR MÉDICOS E OUTROS ESPECIALISTAS DA ÁREA MÉDICA; CLÍNICAS MÉDICAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190313925 (20/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MED LINE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA

    Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda.

  2. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2058, DE 15/06/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  4. 15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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