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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900687479

BANCO DE IDEIAS EXPERT COMUNICAÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/01/2008
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

EXPERT COMUNICACAO-BANCO DE IDEIAS LTDA
50.544.816/0001-54 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200450761 (21/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): EXPERT COMUNICACAO-BANCO DE IDEIAS LTDA

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200426160 (28/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXPERT COMUNICACAO-BANCO DE IDEIAS LTDA

  3. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018080026881 (SP), de 05/05/2008

  6. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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