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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900681322

substanciativa

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/2007
Concessão
17/02/2010
Vigência
17/02/2030

Titular

JULIANO KNOBLOCH
04.536.089/0001-66 · Taquara/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    CREMES COSMÉTICOS; ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS; CERA PARA DEPILAÇÃO; CREMES PARA CLAREAR PELE; PÓ PARA MAQUIAGEM; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; ÓLEOS ESSENCIAIS; PÉS (SABONETES ANTITRANSPIRANTES PARA OS -); SABONETE MEDICINAL; CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR -); CABELOS (TINTURAS PARA OS -); LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; SABONETES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200041626 (04/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JULIANO KNOBLOCH ME

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  2. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190098009 (03/04/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): JULIANO KNOBLOCH ME

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  3. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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