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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900675837

VB VIAÇÃO BRASÍLIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2007
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

VIAÇÃO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
08.791.543/0001-86 · Juazeiro do Norte/CE

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220430220 (13/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIAÇÃO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130128105 (03/07/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA

    Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira

  3. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130128105 (03/07/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA

    Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira

  4. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020080014257 (RJ), de 29/01/2008

  7. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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