Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821324543 (ALIANÇA FACTORING), petição de nulidade administrativa nº 850180373675 (reg. 900113715 - ALLIANCE), petição de nulidade administrativa nº 850180373790 (reg. 900113723 - ALLIANCE PREMIUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827382855 (PROGRAMA ALLIANCE), Processo 821246593 (ALLIANZ), Processo 821246607 (ALLIANZ GROUP), Processo 821246623 (ALLIANZ), Processo 819803766 (ALLIANZ) e Processo 819803782 (ALLIANZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;