Protocolo: 850230617323 (15/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: INNOVAD NV
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou contestação à caducidade acostando apenas dois elementos de provas aos autos: uma ficha de dados de segurança e uma ficha técnica de produto. Nenhuma delas fazia referência à marca mista sob investigação. Além disso, a primeira evidência estava datada fora do período investigado, e o segundo documento não estava datado. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.