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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900670878

TRIDENTUM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA
82.888.900/0001-81 · Rodeio/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Vinho;Uísque;Bebida fermentada alcoólica;Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Rum;Sidra;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Vinho de fruta;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200243040 (22/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA

    Procurador: GUILHERME BASSANI

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190339607 (14/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VINÍCOLA SAN MICHELE LTDA

    Procurador: GUILHERME BASSANI

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante GUILHERME BASSANI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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