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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900670193

LIGAS GERAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/12/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

LIGAS GERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.076.019/0001-00 · Matozinhos/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de mica;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190211563 (10/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LIGAS GERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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