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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900667087

DISMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
76.635.689/0001-92 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Cabo metálico para vassoura e rodo;Parafusos [ferragens];Portas (Painéis de metal para -);Ferramentas (Cabos de metal para -) [empunhaduras];Portas (Ferrolhos para -);Portas de metal *;Cabos (Virolas de metal para -) [empunhaduras];Cabos teleféricos;Parafusos de metal;Portas (Batentes de -);Cabos de metal, não elétricos;Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -);Foices (Cabos de metal para -);Cabo de aço;Cabo e fio blindado não elétrico;Parafusos de metal para cabos;Portas (Travas de metal para-);Cabo para enxada [metálico];Cabos (Cordagem de metal para -);Cabos (Uniões de metal para -), não elétricos;Cabos de metal para facas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200068209 (27/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): OVD IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  2. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/01/2008 · RPI 1931há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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