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Radar do INPI

Marca · processo 900665947

MAGOOKIDS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2007
Concessão
08/05/2018
Vigência
08/05/2028

Titular

MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.211.150/0001-57 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850230361281 (01/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PATRICIA K. O. S. PEQUITO MODA INFANTO JUVENIL

    Procurador: Luciano Aparecido Caccia

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto ao item caduco. Em resposta à exigência, a requerida apresentou argumentação acolhida em parte. Demonstrou que pelo menos um dos itens de especificação então questionados já constava comprovado da manifestação anterior. Entretanto, para um dos itens não houve qualquer comprovação de uso da marca, levando à caducidade parcial do registro.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850230361281 (01/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PATRICIA K. O. S. PEQUITO MODA INFANTO JUVENIL

    Procurador: Luciano Aparecido Caccia

    Detalhes do despacho: Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2867, de 16/12/2025, tendo em vista erro formal (baseou-se em ausência de manifestação, quando na verdade o requerente apresentou manifestação tempestiva contra o requerimento de caducidade).

  3. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230509214 (20/10/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos a comércio de vestuário e sapatos, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares para os seguintes itens de especificação: "Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos".

  4. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230361281 (01/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PATRICIA K. O. S. PEQUITO MODA INFANTO JUVENIL

    Procurador: Luciano Aparecido Caccia

    Detalhes do despacho: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  5. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230361281 (01/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PATRICIA K. O. S. PEQUITO MODA INFANTO JUVENIL

    Procurador: Luciano Aparecido Caccia

  6. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200032387 (03/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MONTSERRAT TRADING INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARA BARBOSA PEIXOTO e nomeado novo representante Vilela Coelho Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  10. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS. 828370460 E 829053700.

  11. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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