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Radar do INPI

Marca · processo 900663774

CRÉDITO RESPONSÁVEL SICREDI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI
03.795.072/0001-60 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    BANCÁRIOS (SERVIÇOS -); FINANCIAMENTO (SERVIÇOS DE -); EMPRÉSTIMOS A PRAZO.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260152273 (01/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI

    Procurador: Silveiro Advogados

    Cedente: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]

    Cessionário: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190269754 (17/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.

  3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190269754 (17/07/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110051553 (26/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.

  5. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850110051553 (26/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SICREDI PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  6. 25/03/2014 · RPI 2255há 12 anos

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

    Protocolo: 810110432348 (16/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - CENTRAL - SICREDI SUL

    Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810110432341, PUBLICADA NA RPI 2205 DE 09/04/2013, REQUERIDA NO PROCESSO 901375764.

  7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  8. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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