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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900658525

BROILO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2007
Concessão
26/01/2010
Vigência
26/01/2030

Titular

BRL PARTICIPAÇÕES LTDA
34.848.233/0001-60 · Gramado/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Aquecimento (Aparelhos de -);Fornalhas, exceto as usadas para experiências;Calor (Acumuladores de -);Coletores solares [aquecimento];Caldeiras de aquecimento [boilers];Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas];Caldeiras [exceto peças de máquinas];Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Placas solares;Aquecedores de água;Máquina e equipamento para aquecimento;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Tanque térmico [energia solar];Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas];Lareiras;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200005456 (07/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRL PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190328086 (03/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: BRL PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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