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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900656980

DROGARIA SOL NASCENTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/2007
Concessão
06/11/2012
Vigência
06/11/2032

Titular

RENATO CARVALHO DUARTE - EPP
04.892.690/0001-91 · Atibaia/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250119448 (10/03/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DROGARIA SOL NASCENTE ROTATORIA LTDA

    Procurador: Eric de Lima Barbosa

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220021220 (18/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RENATO CARVALHO DUARTE - EPP

    Procurador: José Edis Rodrigues

  3. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/05/2008 · RPI 1950há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018080002816 (SP), de 18/01/2008

  6. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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