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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900646942

GRUPO MAUBISA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

MAUBISA AGRICULTURA LTDA
60.140.084/0001-90 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Horticultura [serviço agropecuário];Criação de gado [serviço agropecuário];Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Pulverização [agropecuária];Agrimensura [medição de terras agrícolas];Assessoria consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Colheita [serviços de agricultura];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190469343 (16/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAUBISA AGRICULTURA LTDA

    Procurador: Clovis Vassimon Júnior

  2. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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