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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900646012

EMPÓRIO DOS METAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2007
Concessão
26/01/2010
Vigência
26/01/2030

Titular

MS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES E ACESSÓRIOS LTDA.
07.608.475/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Alfinetes de adereço;Chaveiros de bijuteria;Medalhas;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Medalhões [jóias e bijuterias];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Botton/Broche;Emblemas de metal precioso;Broches [jóias e bijuterias];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190045037 (04/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES E ACESSÓRIOS LTDA. ME

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180154329 (30/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES E ACESSÓRIOS LTDA. ME

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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