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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900643455

CHINA MASTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/12/2007
Concessão
17/02/2010
Vigência
17/02/2030

Titular

PRIME BEEF COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA
10.941.569/0001-05 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉS [BARES]; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; LANCHONETES; RESTAURANTES; BAR (SERVIÇOS DE -); BUFÊ (SERVIÇO DE -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190469494 (16/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRIME BEEF COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA

    Procurador: Wagner Siqueira de Queiróz

  2. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130054475 (27/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

    Cessionário: PRIME BEEF COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA

  3. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120202363 (23/11/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

    Cessionário: CASSIPRIME COMERCIO DE REFEIÇÕES LTDA - ME

  4. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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