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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900637951

VÃO LIVRE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/2007
Concessão
26/01/2010
Vigência
26/01/2030

Titular

MANSUR DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
65.492.985/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Alabastro (Vidro de -);Vidraças para construção;Vidro de alabastro;Vidro de segurança;Vidro isolante [construção];Construção (Vidro de -);Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidro de construção;Vidro (Granulados de -) para marcação de estradas;Vidros para construção [vidraças];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200000402 (02/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MANSUR DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180315530 (12/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MANSUR DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130016630 (29/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MANSUR DISTRIBUIDORA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA

    Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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