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Radar do INPI

Marca · processo 900636220

D'ZAINER CONTEÚDO E FORMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2007
Concessão
26/01/2010
Vigência
26/01/2030

Titular

D'ZAINER PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
73.960.874/0001-64 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Cadeiras [assentos];Móveis (Divisórias de madeira para -);Acabamentos de plástico para móveis;Guarnições não metálicas para móveis;Mesas com rodinhas para computadores;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Bancos [móveis];Rodízio não metálico para móvel ;Móveis para escritório;Rodízios não metálicos para móveis;Assentos [cadeiras];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Pinos guias não metálicos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190113645 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DZAINER PRODUTOS PLASTICOS LTDA

    Procurador: MUMIR BAKKAR

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170228026 (14/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DZAINER PRODUTOS PLASTICOS LTDA

    Procurador: MUMIR BAKKAR

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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