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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900632097

ORGASOL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2007
Concessão
27/05/2014
Vigência
27/05/2034

Titular

R.S.A INDUSTRIA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
51.469.633/0001-84 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Fertilizantes (Preparações -);Fertilizantes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260346070 (13/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RSA INDUSTRIA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240169573 (15/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RSA INDUSTRIA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

  3. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2246 de 21/01/2014 tendo em vista cumprimento de exigência tempestivo.

  5. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito (IPAS139)

  6. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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