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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900629436

ADD MARK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

ADDED CONSULTORIA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI - ME
11.718.317/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Bobina [parte de computador];Programas de computador [para download];Acopladores [processamento de dados];Drives de disquetes para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Monitores [periféricos de computador];Mouse pads [informática];Notebook [computadores];Caixa [estojo] para monitor de micro;Computador de bordo para veículo;Processamento de dados (Dispositivos para -);Computadores portáteis [laptop];Discos magnéticos;Magnéticos (Codificadores -);Máquinas para contar e separar dinheiro;Monitores [programas de computador];Interfaces [para computadores];Fita para computador;Teclado para computador;Disquete para computador;Cabeçote para impressora industrial do tipo térmico;Processadores de texto;Discos flexíveis [disquetes];Separador de moeda [equipamento];Cartuchos com fita para impressoras matriciais [vazios];Modems;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Porta-disquete;Cartucho com fita de impressão;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Balanças;Computador (Memórias para -);Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Impressoras para computadores;Máquina de computar;Apoios para os pulsos [informática];Scanners [equipamento de processamento de dados];Microprocessadores;Mouse [informática];Periféricos de computador;Cartuchos vazios para impressoras;Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Programas de jogos de computador;Computadores;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190106120 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADDED CONSULTORIA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI - ME

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180007197 (11/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

    Cessionário: ADDED CONSULTORIA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI - ME

  3. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170300607 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ADD MARK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170300560 (24/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ADD MARK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BARONE E PAPA e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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