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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900627999

VITA-VET C

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2007
Concessão
20/07/2010
Vigência
20/07/2030

Titular

VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA
73.196.438/0001-60 · Louveira/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Vitaminas (Preparações para -);Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Veterinárias (Preparações -);Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200041975 (04/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VETNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100339231 (13/08/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: R S MORIZONO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100339231 (visualizar no Portal INPI), de 13/08/2010

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080094551 (visualizar no Portal INPI), de 07/02/2008

  7. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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