Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900627689

P PIKILA CONFECÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

PIKILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.094.262/0001-25 · Pará de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    TÚNICAS; UNIFORMES; AVENTAIS [VESTUÁRIO]; GUARDA-PÓS; PULÔVERES; SOBRETUDOS VESTUÁRIO]; CAMISETAS; PARCAS; CALÇAS; CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; LUVAS SEM DEDOS; LUVAS [VESTUÁRIO]; CALÇAS COMPRIDAS; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); ECHARPE; AGASALHOS PARA AS MÃOS; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); COURO (ROUPAS DE -); JALECO; CASACO PARA OPERADOR; SUÉTERES; BONÉS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CORPETE; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; TRAJES; COLETES; FAIXAS [VESTUÁRIO]; PALETÓS; PENHOAR; TERNOS; VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE; BLAZERS. [VESTUÁRIO];CAMISAS;JAQUETAS;MACACÕES;SPENCER;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190457017 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIKILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190407748 (06/12/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PIKILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Ronaldo Franklin de Sousa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…