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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900627204

ACESA

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
60.395.175/0002-58 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO PROCESSO Nº 900627107.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190459631 (09/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

  3. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170084830 (18/04/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Snap-on do Brasil Comércio e Industria Ltda

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

  4. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140033672 (24/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Kapman AB

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Indeferido por descumprimento dos art. 134 e 224 da Lei 9279/96. Observar exigência formulada no fluxo do registro 900627107.

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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