Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900619104

ALUMINAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2007
Concessão
01/06/2010
Vigência
01/06/2030

Titular

ALUMINAS MÓVEIS LTDA
68.546.829/0001-28 · Cláudio/MG

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Móveis (Guarnições de metal para -);Chapas e placas de metal;Aço (Ligas de -);Aço fundido;Móveis (Rodízios de metal para -);Recipientes de metal;Ligas de metal comum;Tubos de metal;Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Alumínio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250657126 (15/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ALUMINAS MÓVEIS LTDA

    Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDUARDO LÍVIO DAIMOND e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190429306 (14/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALUMINAS MOVEIS EIRELI

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…