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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900617829

QUADRA IMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

QUADRA REALTY PRAIA LTDA
05.456.379/0001-62 · Caraguatatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Corretagem *;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Imóveis [compra e venda de -];Avaliação imobiliária;Corretagem de valores;Agências imobiliárias;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220453772 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: QUADRAIMOB SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por QUADRAIMOB SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, em petição protocolada em 10/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais sem a marca mista, conforme concedida; e fotografias e cartão de visita contendo o sinal marcário, porém, sem elementos que permitam identificar o período em que o serviço foi oferecido. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou e-mails e autorizações para intermediação de venda ou locação de imóvel, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

  2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220567804 (20/12/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: QUADRA IMÓVEIS LTDA - EPP

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou notas fiscais sem a marca mista, conforme concedida; e fotografias e cartão de visita contendo o sinal marcário, porém, sem elementos que permitam identificar o período em que o serviço foi oferecido. Dessa maneira, complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO.Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.

  3. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220453772 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: QUADRAIMOB SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  4. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190086394 (08/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUADRA IMÓVEIS LTDA - EPP

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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