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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900617071

GRIFFECAPELLI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2007
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

GRIFFE CAPELLI SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA ME.
03.311.592/0001-50 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Salões de beleza;Barbeiro (serviços de - );Manicure;Beleza (Salões de -);Cabeleireiro (Salões de -);Estética [tratamento da pele e cabelo];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200199207 (08/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRIFFE CAPELLI SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA ME

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A).

  2. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200213340 (29/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESPAÇO DE BELEZA SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

  3. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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