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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900611855

BIODIGEST

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
05.879.626/0001-33 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Água de melissa para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Diurético;Erva para infusão medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Água mineral (Sais de -);Alimentos para bebês;Antiúricas (Preparações -);Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Sal amoníaco (Pastilhas de -);Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Erva-doce para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Vitamina e sais minerais;Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Xaropes para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Diabéticos (Pão para -);Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Própole para uso medicinal [xarope];Pão para diabéticos;Pílulas para uso farmacêutico;Sais de água mineral;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Digestivos para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Águas minerais para uso medicinal;Infusões medicinais;Sais aromáticos;Sais de sódio para uso medicinal;Salsaparrilha [para uso medicinal];Vitaminas (Preparações para -);Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Geléia real [para uso medicinal];Medicinais (Infusões -);Cápsulas para remédios;Chá para emagrecer para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Água do mar para banhos medicinais;Antiasma (Chá -);Menta para uso farmacêutico;Raízes medicinais;Sais de potássio para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];Chás medicinais;Chá de erva medicinal;Cápsula para medicamento;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200036398 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

  2. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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