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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900611170

VBI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

VBI REAL ESTATE GESTÃO DE CARTEIRAS S.A
11.274.775/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA AGRÍCOLA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250567282 (24/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VBI REAL ESTATE GESTÃO DE CARTEIRAS LTDA.

    Procurador: Carla Castello

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190411052 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VBI REAL ESTATE GESTÃO DE CARTEIRAS LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190029986 (04/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Cessionário: VBI REAL ESTATE GESTÃO DE CARTEIRAS LTDA.

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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