Protocolo: 301180051349 (19/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial anulatória n° nº 0029558-28.2012.4.02.5101, proposta perante a 25a VF/RJ, transitou em julgado acórdão exarado pela 2a Turma Especializada do TRF2, que por unanimidade deu provimento à remessa necessária e à apelação, para reformar a sentença e manter a validade do registro n° 900610930 objeto da ação, nos termos do voto do Relator: "Conclui-se, dessa feita, que a invalidação, por sentença, do registro concedido ao ora apelante, nos termos em que requerido na inicial, não resiste a uma análise mais acurada, pelo que impõe a sua reforma, a fim de que, com o retorno do status quo ante, seja mantido o registro. Nesses termos, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)". Processo INPI nº 52400.047849/2012