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Radar do INPI

Marca · processo 900610930

PORTO DE AREIA NOSSA SENHORA APARECIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO LTDA - EPP
46.925.871/0001-17 · Castilho/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Cascalho;Pedra;Areia;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190027581 (31/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO LTDA - EPP

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME e nomeado novo representante CLAY ELLISON GOMES LEAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190036221 (29/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO LTDA - EPP

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

  3. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180051349 (19/12/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: No bojo da ação judicial anulatória n° nº 0029558-28.2012.4.02.5101, proposta perante a 25a VF/RJ, transitou em julgado acórdão exarado pela 2a Turma Especializada do TRF2, que por unanimidade deu provimento à remessa necessária e à apelação, para reformar a sentença e manter a validade do registro n° 900610930 objeto da ação, nos termos do voto do Relator: "Conclui-se, dessa feita, que a invalidação, por sentença, do registro concedido ao ora apelante, nos termos em que requerido na inicial, não resiste a uma análise mais acurada, pelo que impõe a sua reforma, a fim de que, com o retorno do status quo ante, seja mantido o registro. Nesses termos, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)". Processo INPI nº 52400.047849/2012

  4. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA 25ª VF(RJ) - Nº 0029558-28.2012.4.02.5101, PROCESSO INPI Nº 52400.047849/2012.

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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