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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900610212

JR BARBOSA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

JR PEÇAS LTDA
00.107.620/0001-24 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Veículos (Aros para rodas de -); Volantes para veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Eixos para veículos; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo; Veículo (Rodas de -); Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Sapatas de freio para veículos; Raios para rodas de veículos; Rodas de veículos (Eixos para -); Chassi de veículos; Eixos para rodas de veículos; Alarme anti-roubo para veículos; Segmentos de freio para veículos; Chassi de veículo; Freio (Lonas de -) para veículos; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo; Vidro para veículo; Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos; Veículo (Chassi de -); Veículos (Pára-choques de -); Amortecedoras (Molas -) para veículo; Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Veículo (Pneus para rodas de -); Veículos (Assentos para -); Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *; Veículos (Raios para rodas de -); Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Aros para rodas de veículos; Escapamento para veículo; Válvulas para pneus de veículo; Veículos (Eixos para rodas de -); Rodas de veículo; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Chassi de automóvel; Freio (Segmentos de -) para veículos; Porta-bagagem para veículos; Volantes de veículos (Capas para - ); Veículos (Capas de assento para -); Veículos (Pneus para rodas de -); Freio (Sapatas de -) para veículos; Freios para veículos; Pára-brisas; Portas para veículos; Silenciosos para veículos.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850210361873 (23/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JR PEÇAS LTDA ME

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DE SEDE, SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850210358860 DE 20/08/2021.CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2647 DE 28/09/2021.

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210358860 (20/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JR PEÇAS LTDA ME

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190108902 (25/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JR PEÇAS LTDA ME

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  4. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140047650 (19/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JR PEÇAS LTDA ME

    Procurador: Adilson Gabardo

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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