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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900608587

GRUPO JORDÃO MORAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

VIA TÊXTIL JORDÃO MORAIS LTDA.
03.853.964/0001-70 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200331447 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA TÊXTIL JORDÃO MORAIS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190471532 (17/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIA TÊXTIL JORDÃO MORAIS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130175249 (10/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA TÊXTIL JORDÃO MORAIS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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