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Radar do INPI

Marca · processo 900606525

SUPER PÉROLA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2007
Concessão
26/10/2010
Vigência
26/10/2030

Titular

DAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
58.362.633/0001-20 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Esmalte para unhas;Perfumaria (Produtos de -);Postiças (Unhas -);Esmalte para as unhas;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Acetona para uso pessoal;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220041609 (01/02/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DAMA COSMÉTICA LTDA.

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200215073 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: DAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

  3. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190438825 (22/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFIDENTE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

  4. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190364438 (01/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: CONFIDENTE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI

  5. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160015593 (27/01/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SPI MARCAS E PATENTES SC LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  6. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110414114 (15/04/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIDORES PEROLA LTDA

    Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110414114 (visualizar no Portal INPI), de 15/04/2011

  8. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810080088475, DE 03/01/2008. CES. DAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (SP) 810080100641, DE 07/03/2008. INT. EDUARDO CARNEIRO VASQUES.

  10. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. V.N. COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS LTDA.

  11. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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