Protocolo: 810090269896 (14/12/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Afastada a incidência do inciso VII, do artigo 124, da Lei da nº 9.279/96 (LPI), opinamos pela notificação de novo impedimento, qual seja, o inciso XIX, do artigo 124 do mesmo diploma legal. Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Sinal que imita/reproduz registro anterior de marca destinada a assinalar serviços iguais, semelhantes ou afins, a saber, o registro nº 823431975. Notifica-se a recorrente para apresentação de razões. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.