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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900602350

STROKE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

ST. MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
11.384.693/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Cereais (Preparações feitas com -);Doces [confeitos];Açúcar *;Café;Fermentos para massas;Pó para fabricação de doce;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Massas alimentares;Chá;Cereais secos (Flocos de -);Farinhas para uso alimentar *;Erva para infusão, exceto medicinal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260186986 (22/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ST. MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: HST FRANQUIAS E SERVICOS LTDA [BR]

    Cessionário: ST. MODAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240555748 (24/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HST FRANQUIAS E SERVICOS LTDA

    Procurador: Thais Mayumi Kurita

    Cedente: FASHION OFFICE ROYALTIES S/A [BR]

    Cessionário: HST FRANQUIAS E SERVICOS LTDA

  3. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190011881 (10/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FASHION OFFICE ROYALTIES S/A

    Procurador: Thais Mayumi Kurita

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MMIM PARTICIPAÇÕES LTDA

  5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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