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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900601540

SOLINUTRI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

RIVALDO ROGERIO MUSSOLIN - ME
08.847.247/0001-50 · Olímpia/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Massas alimentares;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Alimentos farináceos;Bolos;Farinhas para uso alimentar *;Massa para bolo;Pão;Alimentares (Massas -);Farináceos (Alimentos -);Fermentos para massas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190447964 (29/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RIVALDO ROGERIO MUSSOLIN - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100320884 (11/06/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: J MACÊDO S.A.

    Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100320884 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2010

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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