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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900597828

SUPER MAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

CASTRO ARANTES QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA
11.202.638/0001-21 · Córrego Fundo/MG

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Tinturas *;Corantes;Vernizes *;Colorantes *;Revestimentos [tintas];Tintas *;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200022849 (20/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CALCINAÇÃO MAX LTDA

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

  2. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200036364 (05/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

    Cessionário: CASTRO ARANTES QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA

  3. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100301979 (01/04/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MAGGION INDÚSTRIA DE PNEUS E MÁQUINAS LTDA.

    Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100301979 (visualizar no Portal INPI), de 01/04/2010

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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