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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900595744

TIARA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

TRÊS ELOS PARTICIPACÕES LTDA
53.638.043/0001-63 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Bolsas;Bolsas de couro para embalagem;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240201182 (26/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TRÊS ELOS PARTICIPACÕES LTDA

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

    Cedente: ANGEL COMÉRCIO DE BOLSAS EIRELI - EPP [BR]

    Cessionário: TRÊS ELOS PARTICIPACÕES LTDA

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190456906 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANGEL COMÉRCIO DE BOLSAS EIRELI - EPP

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

  3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180089942 (03/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcia Ferreira Gomes

    Cessionário: ANGEL COMÉRCIO DE BOLSAS EIRELI - EPP

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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