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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900595035

LUBRIFICANTES E FILTROS TEC OIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2007
Concessão
09/02/2010
Vigência
09/02/2030

Titular

TEC OIL LTDA
18.915.809/0001-09 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de graxas[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200273875 (19/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TEC OIL LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200292290 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): TEC OIL LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: TEC OIL LTDA [BR]

    Cessionário: TEC OIL LTDA

  3. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120138282 (21/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: RENATA CRISTINA FREIRE BANDEIRA

    Cessionário: SUPER LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

  4. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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