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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900593059

LEBUNA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

BRASMART INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO EIRELI
04.011.349/0001-80 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190338337 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): BRASMART INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO EIRELI

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190369791 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROSANA FÁTIMA DOS SANTOS - ME

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190324019 (01/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cessionário: BRASMART INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO EIRELI

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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