Protocolo: 301190001223 (30/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0028686-03.2018.4.02.5101 ?13 VF / Rio de JaneiroProcesso INPI n° 52402.005607/2019-75Trânsito em julgado de sentença que concedeu parcial provimento ao pedido da autora para decretar a nulidade parcial do registro n.º 900.590.920 para a marca mista N NEXX, quanto à figura estilizada da letra N inseria em uma elipse, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedente para decretar a nulidade parcial do registro n.º 900.590.920 para a marca mista N NEXX, quanto à figura estilizada da letra N inseria em uma elipse, devendo o INPI proceder à exclusão de tal elemento figurativo do referido registro. Assim, como consectário lógico da nulidade parcial da marca acima reconhecida, deve ser condenada a empresa ré na obrigação de abstenção do uso de marca que contenha o elemento figurativo , ou de quais outras representações gráficas que reproduzam a marca figurativa da autora e suas variações, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos comercializados pelas demandantes."