Protocolo: 301150000643 (05/10/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 0808376-21.2010.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo INPI 52400.004243/2010-98 / Registro de Marca nºs 900869364; 900869321 e 900590289 (YOGOBERRY)/ Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença de Mérito, que assim decidiu: [A regularização processual constitui pressuposto de validade do processo. Sendo assim, a presente hipótese trata-se de caso em que falta capacidade postulatória à parte, que é pressuposto processual genérico positivo subjetivo e que portando, estando ausente, conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito. Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ]. Pelo exposto, permanecem em vigor os registros nºs 900869364; 900869321 e 900590289 (YOGOBERRY).