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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900588705

DERMOPRÓPOLIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
02.943.733/0001-95 · Bebedouro/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180543013 (28/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170148233 (27/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: APIS VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO ROBERTO VIGNA e nomeado novo representante CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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