Protocolo: 810090267454 (07/12/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: PIPPI MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA
Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Detalhes do despacho: O cumprimento da exigência por meio da petição 850170155127, de 03/07/2017, foi insatisfatório, pois os documentos anexados não provam relação de grupo econômico entre as empresas. Desta forma, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.