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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900583380

PONTA DE INHAMBUPE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A
07.713.194/0001-11 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Apartamentos (Aluguel de -);Capital (Investimentos de -) [finanças];Incorporação de imóvel;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Corretores imobiliários;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800190217329 (04/06/2019)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190178569 (14/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A

    Procurador: TAIS CARVALHO SILVA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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